O Município de Vila Verde diferencia-se pela capacidade de aliar a sua identidade e as suas tradições à inovação e modernização, enquanto estratégia de desenvolvimento sustentado e afirmação do território, num contexto global de grandes desafios e competitividade.
Assim, Considerando que o “Bairros Comerciais DigitaisVila Verde + Digital” é um projeto desafiante e uma maisvalia, não apenas para o comércio e para a economia local, mas também para a coesão social e territorial Assim, Considerando que o “Bairros Comerciais DigitaisVila Verde + Digital” é um projeto desafiante e uma maisvalia, não apenas para o comércio e para a economia local, mas também para a coesão social e territorial;
Considerando que o referido projeto visa promover a digitalização da economia, através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio e através da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários;
Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada nas suas funções pelos Vereadores, podendo delegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º, e no artigo 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as sucessivas alterações;
Delego no Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Património, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, para representar o Município de Vila Verde no âmbito do projeto “Bairros Comerciais DigitaisVila Verde + Digital”, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo identificado Vereador desde 25 de outubro de 2025.
13 de fevereiro de 2026.-A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes.
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