Mobilidade intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço
Para os devidos efeitos, torna-se público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º, e seguintes do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, por meu despacho, de 29 de janeiro de 2026, foi autorizado a mobilidade interna pelo período de 18 meses, com efeitos a 01 de fevereiro de 2026, do trabalhador titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a saber:
Nelson Carlos Grácio Mendes, mobilidade intercarreira de Assistente Operacional, para exercer funções de Assistente Técnico na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, passando a auferir pela 1.ª posição nível 7 (1035,63) euros.
13 de fevereiro de 2026.-O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Coimbra Mourato.
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