Consulta pública ao Projeto de Regulamento Municipal de Apoio PréNatal, Natalidade e à Adoção do Município de Sernancelhe
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2026, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura a consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal de Apoio PréNatal, Natalidade e à Adoção do Município de Sernancelhe, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Desse modo, e durante o período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, a referida proposta de Regulamento encontra-se disponível para consulta nos Serviços de Ação Social do Município de Sernancelhe, durante as horas normais de expediente, bem como na página oficial do Município na Internet em https:
//www.cm-sernancelhe.pt/. Poderão os interessados dirigir ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, por escrito ou por correio eletrónico para o email sasc@cm-sernancelhe.pt, quaisquer propostas, observações ou sugestões.
Para constar e devidos efeitos, se publica este e outros de igual teor, os quais irão ser afixados nos lugares do costume e no sítio da Internet suprarreferido.
19 de fevereiro de 2026.-O Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
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