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Aviso 4126/2026/2, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a carreira de técnico superior, posto de trabalho de arquiteto.

Texto do documento

Aviso 4126/2026/2

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09/09, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a carreira de Técnico Superior, Arquiteto, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho de 2025, homologada por meu despacho datado de 22/12/2025.

Nome

Final

N.º Ordem

Ricardo D´Almeida Alves de Morais Sarmento

17,54

1

Guilherme Carlos Roque Branco

17,54

2

Filipa Alexandra de Matos Enes Bravo

14,84

3

Ana Isabel Rodrigues Martins

14,91

4

Ana Sofia Monteiro

Excl. a)

Anna Paula Bertazzo Silveira Viana

Excl. a)

Arthur Carneiro Ferreira Freitas

Excl. a)

Carla Maria Rogado Paixão

Excl. a)

João Miguel Vieira

Excl. b)

Laís Maíra Ramalho dos Reis Pettinati

Excl. a)

Letícia Cabeçadas do Carmo

Excl. a)

Luís Filipe Leonardo Ribeiro

Excl. a)

Luísa Barreira Almeida

Excl. a)

Maria Inês Coelhas Polónia

Excl. b)

Philippa Isabel Esteves Remhof

Excl. a)

Rita Cristina Ferreira Fernandes Rosado

Excl. b)

Sandra Isabel Matos Castro Amorim

Excl. c)

Sílvia Tabarelli de Abreu

Excl. a)

Tânia Isabel Lobo Ramitos

Excl. b)

Vanessa Nunes Rodrigues Martins da Silva

Excl. a)

Motivos de exclusão:

a) Excluído por não comparência à Prova de Conhecimentos;

b) Excluído de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 233/2022 de 09/09, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 26/09/2025;

c) Excluído por não comparência à Avaliação Psicológica;

d) Excluído por não comparência à Entrevista Avaliação de Competências.

e) Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:

se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, a saber ”O trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação”.

8 de janeiro de 2026.-O Presidente da Câmara, Carlos Zorrinho.

319965559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6453257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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