Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09/09, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a carreira de Técnico Superior, Arquiteto, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho de 2025, homologada por meu despacho datado de 22/12/2025.
Nome | Final | N.º Ordem |
Ricardo D´Almeida Alves de Morais Sarmento | 17,54 | 1 |
Guilherme Carlos Roque Branco | 17,54 | 2 |
Filipa Alexandra de Matos Enes Bravo | 14,84 | 3 |
Ana Isabel Rodrigues Martins | 14,91 | 4 |
Ana Sofia Monteiro | Excl. a) | |
Anna Paula Bertazzo Silveira Viana | Excl. a) | |
Arthur Carneiro Ferreira Freitas | Excl. a) | |
Carla Maria Rogado Paixão | Excl. a) | |
João Miguel Vieira | Excl. b) | |
Laís Maíra Ramalho dos Reis Pettinati | Excl. a) | |
Letícia Cabeçadas do Carmo | Excl. a) | |
Luís Filipe Leonardo Ribeiro | Excl. a) | |
Luísa Barreira Almeida | Excl. a) | |
Maria Inês Coelhas Polónia | Excl. b) | |
Philippa Isabel Esteves Remhof | Excl. a) | |
Rita Cristina Ferreira Fernandes Rosado | Excl. b) | |
Sandra Isabel Matos Castro Amorim | Excl. c) | |
Sílvia Tabarelli de Abreu | Excl. a) | |
Tânia Isabel Lobo Ramitos | Excl. b) | |
Vanessa Nunes Rodrigues Martins da Silva | Excl. a) |
Motivos de exclusão:
a) Excluído por não comparência à Prova de Conhecimentos;
b) Excluído de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 233/2022 de 09/09, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 26/09/2025;
c) Excluído por não comparência à Avaliação Psicológica;
d) Excluído por não comparência à Entrevista Avaliação de Competências.
e) Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, a saber ”O trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação”.
8 de janeiro de 2026.-O Presidente da Câmara, Carlos Zorrinho.
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