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Despacho 2414/2026, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto da diretora.

Texto do documento

Despacho 2414/2026

Teresa Alexandra Ribeiro Pinto Borges, Diretora do Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora, designo nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, o Adjunto da Diretora Luís Ismael Freitas Alves com delegação, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela diretora;

b) Supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de educação préescolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento;

c) Acompanhar a nível pedagógico a educação préescolar e 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;

d) Superintender nas matrículas e transferências dos alunos da educação préescolar e 1.º ciclo do ensino básico;

e) Coadjuvar a diretora na constituição de turmas e na elaboração de horários da educação préescolar e 1.º ciclo;

f) Distribuir o serviço docente e não docente da educação préescolar e 1.º ciclo e respetivos horários em articulação com o diretor;

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo, nos termos da legislação aplicável;

h) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação préescolar e 1.º ciclo em articulação com a diretora;

i) Tutelar as datas, reuniões e as atas, dos conselhos de ano, departamentos, grupos disciplinares, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos da educação préescolar e 1.º ciclo;

j) Assegurar as condições necessárias e desenvolver a realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente;

k) Tutelar as provas de aferição do 1.º ciclo em articulação com a assessora;

l) Gerir as plataformas eletrónicas como INOVAR, MEGA, entre outras plataformas importantes na gestão do agrupamento em articulação com a subdiretora;

m) Superintender os recursos no âmbito da Escola Digital em articulação com assessora;

n) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde e Desporto Escolar

o) Supervisionar a Plataforma das Greves e a abertura das escolas em articulação com a Subdiretora e os Coordenadores de Estabelecimento;

p) Gerir, em articulação com A Adjunta, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;

q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

r) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores.

A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento. O presente despacho produz efeitos desde 09 de fevereiro de 2026.

9 de fevereiro de 2026.-A Diretora, Teresa Alexandra Ribeiro Pinto Borges.

319964236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6453199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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