Teresa Alexandra Ribeiro Pinto Borges, Diretora do Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora, designo nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, o Adjunto da Diretora Luís Ismael Freitas Alves com delegação, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela diretora;
b) Supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de educação préescolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento;
c) Acompanhar a nível pedagógico a educação préescolar e 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;
d) Superintender nas matrículas e transferências dos alunos da educação préescolar e 1.º ciclo do ensino básico;
e) Coadjuvar a diretora na constituição de turmas e na elaboração de horários da educação préescolar e 1.º ciclo;
f) Distribuir o serviço docente e não docente da educação préescolar e 1.º ciclo e respetivos horários em articulação com o diretor;
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo, nos termos da legislação aplicável;
h) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação préescolar e 1.º ciclo em articulação com a diretora;
i) Tutelar as datas, reuniões e as atas, dos conselhos de ano, departamentos, grupos disciplinares, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos da educação préescolar e 1.º ciclo;
j) Assegurar as condições necessárias e desenvolver a realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente;
k) Tutelar as provas de aferição do 1.º ciclo em articulação com a assessora;
l) Gerir as plataformas eletrónicas como INOVAR, MEGA, entre outras plataformas importantes na gestão do agrupamento em articulação com a subdiretora;
m) Superintender os recursos no âmbito da Escola Digital em articulação com assessora;
n) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde e Desporto Escolar
o) Supervisionar a Plataforma das Greves e a abertura das escolas em articulação com a Subdiretora e os Coordenadores de Estabelecimento;
p) Gerir, em articulação com A Adjunta, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;
q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
r) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores.
A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento. O presente despacho produz efeitos desde 09 de fevereiro de 2026.
9 de fevereiro de 2026.-A Diretora, Teresa Alexandra Ribeiro Pinto Borges.
319964236