Teresa Alexandra Ribeiro Pinto Borges, Diretora do Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora, designo nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora Liliana Andreia Ferreira Mendes com delegação, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Substituir a diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vicepresidente do conselho administrativo;
c) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com a diretora;
d) Superintender nas matrículas e transferências dos alunos do 2.º e 3.º ciclo;
e) Coadjuvar a diretora na constituição de turmas e na elaboração de horários do 2.º e 3.º ciclo;
f) Distribuir o serviço docente e não docente do 2.º e 3.º ciclo e respetivos horários em articulação com a diretora;
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º ciclo, nos termos da legislação aplicável;
h) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclo em articulação com a diretora;
i) Tutelar as datas, reuniões e as atas, dos conselhos de turma, departamentos, grupos disciplinares, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclo;
j) Supervisionar o Plano Nacional das Artes e Erasmus+.
k) Tutelar as provas de aferição e finais do 2.º e 3.º ciclo em articulação com a assessora;
l) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades e Atividades do Agrupamento, em articulação com a diretora;
m) Gerir as plataformas eletrónicas como INOVAR, SIGO, entre outras plataformas importantes na gestão do agrupamento em articulação com os adjuntos;
n) Supervisionar o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente e Plano de Formação do Agrupamento;
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
p) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores.
A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento. O presente despacho produz efeitos desde 09 de fevereiro de 2026.
9 de fevereiro de 2026.-A Diretora, Teresa Alexandra Ribeiro Pinto Borges.
319964229