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Despacho 2413/2026, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora.

Texto do documento

Despacho 2413/2026

Teresa Alexandra Ribeiro Pinto Borges, Diretora do Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora, designo nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora Liliana Andreia Ferreira Mendes com delegação, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Substituir a diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho;

b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vicepresidente do conselho administrativo;

c) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com a diretora;

d) Superintender nas matrículas e transferências dos alunos do 2.º e 3.º ciclo;

e) Coadjuvar a diretora na constituição de turmas e na elaboração de horários do 2.º e 3.º ciclo;

f) Distribuir o serviço docente e não docente do 2.º e 3.º ciclo e respetivos horários em articulação com a diretora;

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º ciclo, nos termos da legislação aplicável;

h) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclo em articulação com a diretora;

i) Tutelar as datas, reuniões e as atas, dos conselhos de turma, departamentos, grupos disciplinares, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclo;

j) Supervisionar o Plano Nacional das Artes e Erasmus+.

k) Tutelar as provas de aferição e finais do 2.º e 3.º ciclo em articulação com a assessora;

l) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades e Atividades do Agrupamento, em articulação com a diretora;

m) Gerir as plataformas eletrónicas como INOVAR, SIGO, entre outras plataformas importantes na gestão do agrupamento em articulação com os adjuntos;

n) Supervisionar o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente e Plano de Formação do Agrupamento;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

p) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores.

A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento. O presente despacho produz efeitos desde 09 de fevereiro de 2026.

9 de fevereiro de 2026.-A Diretora, Teresa Alexandra Ribeiro Pinto Borges.

319964229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6453198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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