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Despacho 2392/2026, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece o interesse estratégico para a economia nacional do projeto de investimento promovido pelo consórcio liderado pela Medway ― Operador Ferroviário de Mercadorias, S. A., no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, e posteriormente reenquadrado no Aviso para apresentação de candidaturas n.º 11/SI/2021.

Texto do documento

Despacho 2392/2026

Nos últimos 30 anos, a União Europeia (UE) e os seus EstadosMembros trabalharam em conjunto para desenvolver uma política comum de transportes ferroviários, sendo que a harmonização deste setor enfrentou um conjunto de desafios, designadamente a existência de complexos sistemas nacionais autónomos e a baixa eficiência, flexibilidade e fiabilidade do serviço. Estes desafios impediram um maior crescimento da quota do setor ferroviário no panorama de mobilidade da Europa, apesar das vantagens para o ambiente e para os consumidores.

Ora, através do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS-European Rail Traffic Management System), a UE pretende contribuir para a criação de um espaço ferroviário seguro e eficiente. Contudo, a nível nacional, a rede ferroviária adota um ecossistema ATP (Automatic Train Protection) que inclui equipamentos específicos de via e de bordo incompatíveis com base regulamentar do ERTMS e ETCS (European Train Control System), circunstância geradora de diversos constrangimentos técnicos e concorrenciais.

É neste contexto que surge o projeto

«

SUECF-Cooperação holística para convergência de sistemas de controlo ferroviário

»

(doravante designado somente por

«

SUECF

»

) a implementar pela empresa MedwayOperador Ferroviário de Mercadorias, S. A., em consórcio com a Critical Software, S. A., e a Universidade de Coimbra, cujo objeto incide no desenvolvimento de uma solução tecnológica que permita a interoperabilidade entre o sistema nacional e o referencial unificado, promovendo a transição do sistema de segurança/proteção automática de comboios existente em Portugal (CONVEL) para o ERTMS/ETCS.

O projeto SUECF representa uma transformação profunda ao nível da ferrovia, associada ao desenvolvimento de um

«

Módulo Z

» de interface que pretende atender às necessidades impostas no contexto de transição entre sistemas. Para a concretização deste projeto, que é considerado inovador e ambicioso (TRL 2 para TRL 6), o consórcio irá investir aproximadamente 8,4 milhões de euros e afetar 44 postos de trabalho e 3 bolseiros.

Assim, a MedwayOperador Ferroviário de Mercadorias, S. A., em copromoção com a Critical Software, S. A., e a Universidade de Coimbra, apresentou, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, a candidatura deste projeto a incentivos financeiros, ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na redação vigente.

Este projeto de investimento enquadra-se na tipologia Projetos I&D empresas prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.

A implementação deste novo projeto irá proporcionar um volume de vendas acumulado superior a 283 milhões de euros, com reflexo ao nível do aumento das exportações nacionais, contribuindo ainda para o aumento das capacidades de I&D dos copromotores, envolvendo um investimento neste domínio de cerca de 6,1 milhões de euros (no ano pós-projeto).

A par da publicação de diversos trabalhos científicos, prevê-se que o projeto permita a contratação de pessoal altamente qualificado afeto a atividades de I&D, quer seja a contratação de bolseiros de investigação (3), quer seja a contratação de novos recursos do quadro (29).

Deste modo, tendo em atenção os seus objetivos e os seus potenciais impactos, nomeadamente o seu efeito estruturante, este projeto reúne as condições necessárias à sua qualificação como de interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, conforme decorre das propostas e pareceres emitidos pelo Compete 2030 e pela AICEP, E. P. E., integrados na informação n.º 011/SEE/FM/2025 que serve de base ao presente despacho.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, e do artigo 15.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial determina o seguinte:

1-É reconhecido o interesse estratégico para a economia nacional do projeto de investimento promovido pelo consórcio liderado pela MedwayOperador Ferroviário de Mercadorias, S. A., em copromoção com a Critical Software, S. A., e a Universidade de Coimbra, referenciado com o n.º 114554, submetido ao abrigo do Aviso para apresentação de candidaturas n.º 26/SI/2016-I&DT Empresarial (RCI-Projetos em copromoção), de 9 de dezembro de 2016, no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, e posteriormente reenquadrado no Aviso para apresentação de candidaturas n.º 11/SI/2021.

2-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República.

10 de fevereiro de 2026.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

319964484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6453166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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