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Despacho 12/95-XII, de 9 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [34]SUPL, de 09.02.1995, Pág. 1592 -(2)
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, AO ABRIGO DO ART 36 DO DEC LEI 215/89, DE 01-JUL, (ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) CONCEDE ISENÇÃO TOTAL DO IRS E DO IRC RELATIVAMENTE A JUROS DE CAPITAIS PROVENIENTES DO ESTRANGEIRO, RESPRESENTATIVOS DO EMPRETIMO ATE FRF 300 000 000$ SCHULDSCHEIN LOAN, A CONTRAIR PELA REPÚBLICA

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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