Despacho 12/95-XII, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [34]SUPL, de 09.02.1995, Pág. 1592 -(2)
- Data: 1995-02-09
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Sumário
O MINISTRO DAS FINANÇAS EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, AO ABRIGO DO ART 36 DO DEC LEI 215/89, DE 01-JUL, (ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) CONCEDE ISENÇÃO TOTAL DO IRS E DO IRC RELATIVAMENTE A JUROS DE CAPITAIS PROVENIENTES DO ESTRANGEIRO, RESPRESENTATIVOS DO EMPRETIMO ATE FRF 300 000 000$ SCHULDSCHEIN LOAN, A CONTRAIR PELA REPÚBLICA
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