Despacho 11/95-XII, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [34]SUPL, de 09.02.1995, Pág. 1952 -(2)
- Data: 1995-02-09
- Secções desta página::
Sumário
O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ART 36 DO DEC LEI 215/89, DE 1-JUL, (ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) CONCEDE ISENÇÃO TOTAL DO IRS E DO IRC RELACTIVAMENTE A JUROS DE CAPITAIS PROVENIENTES DO ESTRANGEIRO, REPRESENTATIVOS DO EMPRÉSTIMO ATE DEM 100 000 000 SCHULDSCHEIN LOAN, A CONTRATAR PELA REPÚBLICA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/64522/despacho-11-95-XII-de-9-de-fevereiro