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Resolução da Assembleia da República 27/2026, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efeitos de acesso a crédito e a contratos de seguro, nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 27/2026

Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efeitos de acesso a crédito e a contratos de seguro, nos termos consagrados na Lei 75/2021, de 18 de novembro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Assegure a aplicação efetiva e uniforme do disposto na Lei 75/2021, de 18 de novembro, promovendo, em articulação com as associações setoriais representativas das instituições de crédito e de seguros, a celebração, consolidação, monitorização e revisão do acordo nacional de acesso ao crédito e a contratos de seguros.

2-Na falta do acordo previsto no ponto anterior, assegure a definição, por decretolei, das matérias que este deveria abranger, garantindo o cumprimento efetivo do direito ao esquecimento, designadamente quanto aos sobreviventes de doença oncológica, aos seropositivos e aos diabéticos.

Aprovada em 30 de janeiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119947736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6451403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-11-18 - Lei 75/2021 - Assembleia da República

    Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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