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Louvor 96/2026, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de louvor à subcomissária Ana Sofia Silva Pereira.

Texto do documento

Louvor 96/2026

Louvo a subcomissária Ana Sofia Silva Pereira, pelo notável profissionalismo e dedicação que demonstrou ao longo de 18 meses no Comando da Esquadra de Segurança da Presidência da República, da Divisão de Segurança a Instalações do Comando Metropolitano de Lisboa, da Polícia de Segurança Pública.

Embora sendo uma jovem oficial de polícia, soube, desde logo, interpretar corretamente a complexidade das suas funções na proteção, segurança e defesa dos pontos sensíveis Palácio Nacional de Belém e Palácio da Cidadela de Cascais, instalações que constituem residências oficiais do órgão de soberania o Presidente da República, revelando, pois, uma dedicação e inexcedível disponibilidade, mesmo com prejuízo dos seus períodos de descanso e da sua vida pessoal.

A qualidade do seu trabalho na ação de comando revelou-se não só no decurso dos inúmeros eventos oficiais e públicos organizados no Palácio Nacional de Belém, designadamente as últimas duas edições da Festa do Livro em Belém, mas também no decurso de múltiplos e multifacetados eventos que decorreram no Palácio da Cidadela de Cascais.

O permanente bom entrosamento com o Esquadrão Presidencial, sob a direção do Serviço de Segurança da Presidência da República, foi também uma marca digna e importante da sua ação de comando.

Pelas qualidades profissionais e pessoais evidenciadas, aliadas ao elevado espírito de lealdade para com a chefia do Serviço de Segurança da Presidência da República, bem como pela perseverança no desempenho das tarefas que lhe foram determinadas, afigura-se de inteira justiça e merecimento a concessão do presente louvor à subcomissária Ana Pereira, devendo os serviços por si prestados ser considerados e classificados de relevantes e distintos.

9 de fevereiro de 2026.-O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

319966062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6451163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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