Despacho 58/SEJ/94, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 2, de 03.01.1995, Pág. 45
- Data: 1995-01-03
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Sumário
Determina que seja prorrogado até 30 de Junho de 1995 o prazo para conclusão do processo de liquidação das casas de cultura da juventude (CCJ), a que alude o Despacho 39/SEJ/94, de 28 de Maio.
Aviso
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