de 23 de fevereiro
O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Serra da Gardunha (PTCON0028), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos DecretosLeis 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto Lei 14/2026, de 26 de janeiro, completou o processo de classificação da ZEC Serra da Gardunha, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos I e II da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decretolei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Serra da Gardunha, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 14/2026, de 26 de janeiro. O plano de gestão da ZEC Serra da Gardunha tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto Lei 14/2026, de 26 de janeiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra da Gardunha, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito 1-O plano de gestão da ZEC Serra da Gardunha identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Serra da Gardunha e adota medidas e ações complementares de conservação.
2-O plano de gestão da ZEC Serra da Gardunha deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto Lei 14/2026, de 26 de janeiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de fevereiro de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC SERRA DA GARDUNHA (PTCON0028)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Serra da Gardunha, com uma área total aproximada de 5 935 ha, localiza-se nos concelhos de Fundão e Castelo Branco, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Serra da Gardunha
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Serra da Gardunha está incluída na Cordilheira Central Ibérica, a sul da serra da Estrela, separando a superfície de Castelo Branco da depressão da Cova da Beira. A paisagem da serra da Gardunha, com afloramentos e cristas de xisto e granito está fortemente marcada pela intervenção humana, com uma matriz agrícola nas cotas mais baixas, onde se destacam na encosta norte os cerejais, e uma matriz florestal, primeiramente baseada em pinhais, ainda bem presentes na parte interior da ZEC, e castinçais (na encosta norte) (habitat 9260), com aumento recente do eucaliptal, na encosta oeste. Ainda assim é possível observar alguns pequenos bosquetes da floresta nativa da ZEC, constituídos por carvalhais de Quercus pyrenaica (habitat 9230) e sobreirais (habitat 9330), em áreas mais xerotermófilas, dos quais só restam alguns vestígios.
É nos carvalhais e castinçais e nas suas orlas e clareiras, assim como nos taludes de alguns cerejais, que ocorre o endemismo da Gardunha Asphodelus bentorainhae subsp. bentorainhae, localmente conhecido por abrótea, abrótega, gamão ou bengala-de-são-josé. Nas margens dos pequenos cursos de água (habitat 3260), que drenam do alto da serra, observam-se galerias de salgueiros (habitat 92A0) e, em trechos de margens mais estáveis a menor altitude, de amieiro (habitat 91E0), que constituem o habitat de ocorrência das espécies de fauna como a borboleta Euplagia quadripunctaria, a salamandra-lusitânica (Chioglossa lusitanica) e o lagarto-de-água (Lacerta schreiberi). Em altitude e nas encostas sul, abunda um mosaico de matos e prados secos (tipos de habitat 4030 e 6220), onde se destaca a ocorrência de caldoneirais (habitat 4090) e da gramínea Festuca elegans subsp. merinoi (característica do habitat 6220) no topo da serra, em mosaico com tipos de habitat rochosos (habitat 8220), incluindo pequenas cascalheiras (habitat 8130). Ocorrem também medronhais (habitat 5330) que se podem observar sobre terrenos xistosos.
As áreas mais montanhosas concentram-se no centro e sul da ZEC, onde se evidencia uma importante linha de crista com aproximadamente 8 km de extensão, ladeada por algumas vertentes íngremes. Ao longo das áreas graníticas, que ocupam cerca de uma terça parte do território, encontram-se as maiores elevações da ZEC, nomeadamente:
o Alto da Serra da Gardunha (1227 m), o Alto do Cavalinho (1155 m) e o Alto de São Gonçalo (1079 m).
Ao longo das extensas áreas de vertente da ZEC observa-se uma considerável densidade de linhas de água, a qual é mais intensa nas encostas graníticas. É ao longo das vertentes voltadas a norte e a noroeste que se concentram mais ribeiras, as quais são subsidiárias do rio Zêzere. Por sua vez, as ribeiras das vertentes voltadas a sudeste são subsidiárias do rio Tejo (através dos rios Ocreza e Ponsul).
A presença de extensas áreas florestais corresponde a um aspeto dominante da ZEC Serra da Gardunha, em que sobressaem as florestas de resinosas que representam mais de uma terça parte da ZEC (COS, DGT, 2018). Ainda assim há que realçar que o incêndio de 2017 afetou grande parte da ZEC, nomeadamente toda a sua encosta sul, alterando esta realidade.
Por sua vez, as florestas de folhosas autóctones (representadas por várias espécies, na região) evidenciam um padrão de distribuição bem menos relevante do que as florestas de resinosas (menos de 10 %), estando frequentemente contíguas a áreas agrícolas implantadas em vertentes. As manchas ocupadas por floresta alóctone (6,52 %) correspondem a eucaliptais que se concentram essencialmente nas vertentes expostas a noroeste dos setores ocidentais da ZEC. No que concerne às manchas florestais de espécies invasoras, as suas reduzidas frações distribuem-se quase exclusivamente ao longo de vertentes voltadas a norte.
Depois das áreas florestais, também se destacam fortemente as áreas ocupadas por matos e matagais (mais de 30 % da ZEC), realçando ainda mais a paisagem serrana da região. Concentram-se essencialmente em meios graníticos que marcam importantes linhas de crista, planaltos e topos de vertentes.
Um pouco à semelhança dos matos e matagais, a concentração das principais frações agrícolas da ZEC Serra da Gardunha é também determinada pelo substrato litológico e pela geomorfologia. De facto, as áreas agrícolas (aproximadamente 13 % do território) distribuem-se essencialmente ao longo de vertentes gnáissicas voltadas a norte. A relevância das áreas agrícolas é acrescida pela presença de frações contíguas constituídas por mosaico agroflorestal (1,67 %).
Entre as demais classes de ocupação territorial, merecem ainda realce as áreas de vegetação natural esparsa (1,80 %) que se circunscrevem às elevações graníticas. Em contraponto, os prados e pastagens ocorrem pontualmente (0,31 %), nas imediações de linhas de água.
Apesar de representarem apenas 0,50 % da área total da ZEC, os territórios artificializados, são diversificados. Estes concentram-se ao longo de vertentes (voltadas a norte) e são rodeados por áreas agrícolas. Por fim, os corpos de água artificiais representam ínfimas frações territoriais.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Serra da Gardunha, ocorrem com presença significativa 12 tipos de habitat (Quadro 2), e quatro espécies da fauna e duas espécies da flora (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.
Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de sete tipos de habitat, duas espécies da flora e três espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3).
QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
QUADRO 3
Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica de Euplagia quadripunctaria nesta área classificada, não é possível estabelecer objetivos de conservação aplicáveis a esta espécie no contexto da gestão da ZEC, sendo certo, no entanto, que a mesma beneficiará das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos seus biótopos preferenciais. O plano identifica uma medida de conservação complementar visando colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para esta espécie de invertebrado.
QUADRO 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto Lei 14/2026, de 26 de janeiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Serra da Gardunha e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.
QUADRO 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto Lei 14/2026, de 26 de janeiro.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do Plano de Gestão da ZEC Serra da Gardunha é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
QUADRO 6
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de FinanciamentoGlossário:
PEPACPlano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Centro 2030-Programa Operacional Regional do Centro (FEDER);
LIFEInstrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRRPlano de Recuperação e Resiliência;
I&D-Investigação e Desenvolvimento;
OEOrçamento de Estado;
PNA-PNGIFR-Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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