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Portaria 89-K/2026/1, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Guadiana/Juromenha (PTCON0032).

Texto do documento

Portaria 89-K/2026/1

de 23 de fevereiro

O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Guadiana/Juromenha (PTCON0032), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos DecretosLeis 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto Lei 16/2026, de 26 de janeiro, completou o processo de classificação da ZEC Guadiana/Juromenha, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decretolei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Guadiana/Juromenha, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 16/2026, de 26 de janeiro. O plano de gestão da ZEC Guadiana/Juromenha tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto Lei 16/2026, de 26 de janeiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Guadiana/Juromenha, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito 1-O plano de gestão da ZEC Guadiana/Juromenha identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Guadiana/Juromenha e adota medidas e ações complementares de conservação.

2-O plano de gestão da ZEC Guadiana/Juromenha deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto Lei 16/2026, de 26 de janeiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 20 de fevereiro de 2026.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DA ZEC GUADIANA/JUROMENHA (PTCON0032)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Guadiana/Juromenha, com uma área total aproximada de 2175 ha, localiza-se nos concelhos de Elvas e Alandroal, nos distritos de Portalegre e Évora, respetivamente, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

QUADRO 1

Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Guadiana/Juromenha

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

CARACTERIZAÇÃO

A ZEC Guadiana/Juromenha abrange parte do troço transfronteiriço do rio Guadiana, ao longo de aproximadamente cinquenta quilómetros.

Com a construção da barragem do Alqueva, as áreas de marnel ou de regolfo da barragem passaram a ocupar uma parte significativa da área da ZEC.

Na ZEC Guadiana/Juromenha predomina o plano de água que corresponde à albufeira da barragem do Alqueva (905 ha). No que respeita à área agrícola e florestal, encontra-se com maior expressão o mosaico agroflorestal com azinheira (369 ha, correspondentes a 17 % da ZEC) e as florestas de azinheira (133 ha). As áreas agrícolas ocupam cerca de 362 ha, em particular as culturas temporárias de sequeiro e regadio correspondentes a 11 % da ZEC. Os matos, muito pouco representados, ocupam apenas 41 ha, enquanto os prados e pastagens têm uma ocupação na ZEC de cerca de 100 ha.

Não existe população humana residente no interior da ZEC.

Em termos de valores naturais, destaca-se, nestes solos xistosos, a espécie da flora Narcissus cavanillesii (sin. Narcissus humilis), que tem na ZEC as únicas localizações conhecidas no país, a par de três outras espécies de flora protegidas com presença significativa, Marsilea batardae, Festuca duriotagana e Salix salvifolia subsp. australis.

Relativamente aos tipos de habitat, ocorrem cinco tipos incluídos no anexo I da Diretiva Habitats, com destaque para os montados de Quercus spp. de folha perene e para os bosques de Quercus rotundifolia (9340). Nos matos destacam-se os retamais, dominados por Retama monosperma, e por vezes com Genista polyanthos. No leito de estiagem da margem direita do rio Guadiana ocorre um mosaico do salgueiral de Salix salviifolia subsp. australis com matagais de tamargueira (Tamarix africana) e por vezes com loendro (Nerium oleander).

Os loendrais e salgueirais, que ainda podem ser observados no leito torrencial do rio, assim como as espécies de flora com estatuto de proteção associadas a este ecossistema, tiveram o seu habitat substancialmente alterado com a transformação do leito do rio na área de regolfo da barragem do Alqueva.

A fauna piscícola integra três espécies protegidas com presença significativa na ZEC:

o cumba (Luciobarbus comizo), o bordalo (Squalius alburnoides) e a boga-do-guadiana (Pseudochondrostoma willkommii). Tendo em conta que a área de regolfo da albufeira do Alqueva domina atualmente os tipos de habitat ribeirinhos desta ZEC, é plausível que a conversão do meio lótico em lêntico tenha levado à redução da diversidade de espécies nativas e à proliferação de espécies exóticas.

Na herpetofauna, destaca-se a presença do cágado-mediterrânico (Mauremys leprosa) e na mamofauna da lontraeuroasiática (Lutra lutra).

VALORES NATURAIS

Na ZEC Guadiana/Juromenha ocorrem com presença significativa cinco tipos de habitat (Quadro 2), e quatro espécies da flora e cinco espécies da fauna (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.

A ZEC assume contudo especial relevância para a conservação de quatro tipos de habitat e de três espécies da flora, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um # nos Quadros 2 e 3).

QUADRO 2

Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

A imagem não se encontra disponível.

QUADRO 3

Espécies de flora e fauna do anexo II com presença significativa na ZEC

A imagem não se encontra disponível.

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável ou da tendência populacional, conforme aplicável, dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.

Tendo em consideração o desconhecimento do grau de conservação e tendência da população das espécies Festuca duriotagana e Marsilea batardae, para estes valores não é estabelecido um objetivo de conservação. Contudo é expectável que estes valores venham a beneficiar de medidas de conservação propostas para os restantes valores que estão associados ao mesmo tipo de biótopo. O plano identificará enquanto medida de conservação complementar a colmatação das lacunas de conhecimento existentes sobre a condição e ocorrência destas espécies na ZEC, de modo a que, futuramente, possam ser identificados objetivos de conservação dirigidos a estes valores e definidas medidas de conservação adequadas.

QUADRO 4

Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

A imagem não se encontra disponível.

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto Lei 16/2026, de 26 de janeiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Guadiana/Juromenha e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.

QUADRO 5

Quadro operacional das medidas de conservação complementares

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto Lei 16/2026, de 26 de janeiro.

VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO

O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.

ACOMPANHAMENTO

A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.

O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.

QUADRO 6

Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

A imagem não se encontra disponível.

FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

Fontes de FinanciamentoGlossário:

PEPACPlano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;

Alentejo 2030-Programa Operacional Regional do Alentejo (FEDER);

INTERREGPrograma Operacional de Cooperação territorial Europeia (FEDER);

LIFEInstrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;

OEOrçamento de Estado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6450675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-16 - Decreto Regulamentar 1/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como zonas especiais de conservação os sítios de importância comunitária do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2026-01-26 - Decreto-Lei 16/2026 - Presidência do Conselho de Ministros

    Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação do Guadiana/Juromenha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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