de 23 de fevereiro
O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Cabeção (PTCON0029), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos DecretosLeis 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto Lei 35/2026, de 11 de fevereiro, completou o processo de classificação da ZEC Cabeção, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos I e II da Diretiva habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decretolei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Cabeção, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 35/2026, de 11 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Cabeção tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto Lei 35/2026, de 11 de fevereiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Cabeção, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito 1-O plano de gestão da ZEC Cabeção identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Cabeção e adota medidas e ações complementares de conservação.
2-O plano de gestão da ZEC Cabeção deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto Lei 35/2026, de 11 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de fevereiro de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC CABEÇÃO (PTCON0029)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Cabeção, com uma área total aproximada de 48 608 ha, localiza-se nos concelhos de Avis, Ponte de Sor, Mora e Alter do Chão, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Cabeção
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Cabeção apresenta um uso e ocupação de solo onde as manchas florestais representam mais de metade de todo este território. Estas manchas são essencialmente preenchidas por florestas de folhosas autóctones (46,25 %). De modo mais descontínuo ao longo da ZEC, e normalmente associadas, assinala-se também a presença de áreas florestais constituídas por espécies alóctones (4,31 %) e floresta de resinosas (7,82 %).
As áreas agrícolas, individualizadas ou em mosaico com manchas florestais, representam a segunda categoria mais importante, e são normalmente contíguas a prados e pastagens. Os sistemas tradicionais de culturas arvenses, em terra campa ou no sobcoberto do montado de azinho (ou por vezes de pinheiro), são sempre descontínuos e extensivos com longos pousios e predomínio dos cereais mais rústicos.
A elevada densidade de linhas de água constitui um aspeto físico relevante na região, definindo orientações e traçados muito variados. Em áreas contíguas a algumas das linhas de água principais estão implantados pequenos arrozais e pastagens. Todas as linhas de água da ZEC integram a subbacia hidrográfica da ribeira de Sor (afluente do rio Sorraia). Esta ribeira, juntamente com os seus afluentes, ribeiro da Margem e ribeira de Santa Margarida, correspondem aos principais cursos de água que intersetam a área de estudo.
Alguns dos troços destas linhas de água existentes na ZEC são marcados pela existência de pequenos açudes ou represas, embora seja sobretudo fora dos limites da ZEC que estão situadas as infraestruturas associadas ao Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Sorraia com maior impacto na paisagem:
a Barragem de Montargil, a oeste da ZEC (na ribeira de Sor, com mais de 80 % da respetiva área fora da ZEC) e a Barragem do Maranhão, a este da ZEC (ribeira de Seda, totalmente fora da ZEC).
Com taxa de ocupação superior a 9 % da ZEC, os prados e pastagens sucedem às áreas agrícolas na hierarquia de representatividade. As massas de água, que incluem corpos de água artificiais e cursos de água naturais, ocupam pouco mais de 1 % da área de estudo.
O somatório das demais classes de uso e ocupação de solo representa aproximadamente 0,85 % da área total da ZEC, sendo que mais de metade dessa fração corresponde a territórios artificializados (associados às povoações de Cabeção, Foros dos Mochos, Aldeia Velha, Galveias, Ribeira das Vinhas, Ervideira e Valongo).
Esta ZEC é caracterizada por uma planície levemente ondulada sobre solos arenosos, cujo coberto vegetal é maioritariamente constituído por montados de sobro (habitat 6310) bem conservados, aos quais está associada uma utilização tradicional de pecuária extensiva (embora com alguns fenómenos pontuais de pastoreio intensivo, sobretudo de gado bovino). Com efeito, é a zona ecológica do montado de sobro, praticamente em sistemas estremes de elevada densidade com o aproveitamento do sobcoberto pratense por pecuária extensiva. Nesta ZEC, ocorrem também alguns montados de azinho. As áreas de montado assumem um papel relevante para a conservação de Halimium umbellatum var. verticillatum (esta ZEC alberga mais de 60 % do total comunitário deste táxon), favorecendo igualmente a presença do rato-de-cabrera (Microtus cabrerae). Esta ZEC apresenta relevância para a louva-a-deus Apteromantis aptera, espécie associada a ecossistemas tipicamente mediterrânicos, ocorre preferencialmente em áreas de matos abertos, prados e pastagens extensivas, incluindo cultivos cerealíferos.
Encontram-se ainda carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis (habitat 9240), com ocupação atualmente restrita aos calcários da formação de Vale de Guizo, mas cuja área potencial, num mosaico de montados e cultivos, apresenta um valor acrescido à conservação da vegetação potencial local, sendo ainda habitat de diversas espécies da fauna, em que se destaca o escaravelho Cerambyx cerdo.
Saliente-se também a presença de charcos temporários mediterrânicos (habitat 3170) e de urzaistojais higrófilos e termófilos de Erica ciliaris (habitat 4020), neste caso com a presença adicional de Erica erigena. Esta paisagem é cortada por alguns vales aplanados, onde se podem observar bosques ripícolas, sobretudo salgueirais (habitat 92A0), onde ocorre Salix salviifolia subsp. australis e alguns amiais (habitat 91E0).
VALORES NATURAIS
Na ZEC Cabeção ocorrem com presença significativa 25 tipos de habitat (Quadro 2) e oito espécies da flora e da fauna (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC assume especial relevância para a conservação de sete tipos de habitat, duas espécies da flora e três espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um # nos Quadros 2 e 3).
QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
QUADRO 3
Espécies de flora e fauna do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica de Apteromantis aptera, Cerambyx cerdo e Microtus cabrerae nesta área classificada, para estas espécies não são identificados objetivos de conservação para a gestão da ZEC, sendo certo, no entanto, que as mesmas beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente utilizados por elas. O plano identifica medidas de conservação complementares visando colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para estas três espécies.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
QUADRO 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto Lei 35/2026, de 11 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Cabeção e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.
QUADRO 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto Lei 35/2026, de 11 de fevereiro.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
QUADRO 6
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de FinanciamentoGlossário:
PEPACPlano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Alentejo 2030-Programa Operacional Regional do Alentejo (FEDER);
LIFEInstrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRRPlano de Recuperação e Resiliência;
I&D-Investigação e Desenvolvimento;
OEOrçamento do Estado;
PNA-PNGIFR-Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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