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Portaria 89-D/2026/1, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Carregal do Sal (PTCON0027).

Texto do documento

Portaria 89-D/2026/1

de 23 de fevereiro

O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Carregal do Sal (PTCON0027), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos DecretosLeis 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto Lei 37/2026, de 11 de fevereiro, completou o processo de classificação da ZEC Carregal do Sal, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos I e II da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decretolei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Carregal do Sal, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 37/2026, de 11 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Carregal do Sal tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto Lei 37/2026, de 11 de fevereiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Carregal do Sal, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito 1-O plano de gestão da ZEC Carregal do Sal identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Carregal do Sal e adota medidas e ações complementares de conservação.

2-O plano de gestão da ZEC Carregal do Sal deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto Lei 37/2026, de 11 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 20 de fevereiro de 2026.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

QUADRO 1

Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Carregal do Sal

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CARACTERIZAÇÃO

A ZEC Carregal do Sal apresenta uma paisagem que se poderá considerar essencialmente aplanada, na designada plataforma do Mondego, mas que é recortada pelos vales dos principais rios (onde ocorre o habitat 3260-Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion), afluentes do Mondego, os quais intercalam vales mais abertos com áreas de várzea (agricultadas e por vezes com juncais pastoreados), com vales mais encaixados e com quebras de declive. Nas margens dos cursos de água é comum encontrar galerias arbóreas de amial (habitat 91E0-Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)) com orlas (habitat 6430-Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino) e nas áreas com quebras de declive, salgueirais arborescentes (habitat 92A0-Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba). Nestes tipos de habitat ocorrem espécies de fauna como Chioglossa lusitanica, Lacerta schreiberi, Lutra lutra e Mauremys leprosa. Importa ainda referir a ocorrência dos charcos temporários que se detetaram recentemente nesta ZEC (tipos de habitat 3170-Charcos temporários mediterrânicos e também 3130-Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea).

Nas encostas, pode-se encontrar alguns vestígios de carvalhal de Quercus robur e/ou Q. pyrenaica e urzaistojais, dominando contudo as áreas de giestal de Cytisus multiflorus, que muitas vezes estão em mosaico com prados mesoxerófilos (habitat 6220-Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea), p.e. com comunidades de baracejo (Stipa gigantea) e tipos de habitat rochosos (tipos de habitat 8220-Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica e 8230-Rochas siliciosas com vegetação pioneira da SedoScleranthion ou da Sedo albiVeronicion dillenii), o habitat da espécie de flora emblema desta ZEC, Narcissus scaberulus.

Esta ZEC sofreu um incêndio em 2017 que afetou quase todo o seu território e que destruiu o mosaico florestal, baseado essencialmente em pinhais e que veio agravar o fenómeno de expansão de espécies exóticas invasoras.

A ZEC Carregal do Sal estende-se ao longo de importantes maciços graníticos da Beira Alta que, regionalmente, se “encaixam” em metassedimentos xistentos do Complexo XistoGrauváquico (Grupo das Beiras). Trata-se de uma área onde sobressaem paisagens típicas de média montanha e regadios de encosta e de fundo de vale. Neste quadro fisiográfico, as altitudes oscilam genericamente entre 130 e 560 m.

Os principais declives da região encontram-se em algumas das encostas contíguas ao rio Mondego e ao seu afluente Seia. Além destes dois rios, a ZEC é também atravessada por mais duas importantes linhas de água (subsidiárias do rio Seia), o rio Cobral e o ribeiro do Esporão.

Relativamente ao uso e ocupação do solo, antes do grande incêndio de outubro de 2017 predominavam ao longo das vastas áreas de média montanha da ZEC Carregal do Sal os povoamentos florestais constituídos por espécies resinosas, as quais representavam quase 40 % de todo o território. Neste domínio florestal, em que o pinheirobravo se revelava a espécie mais representativa cobrindo cerca de 90 % de toda a área ocupada por resinosas (COS, DGT, 2018), ocorrem ainda florestas de folhosas autóctones (10,7 %) e povoamentos alóctones (5,23 %). As primeiras evidenciam alguma heterogeneidade de espécies (e.g. carvalhos, castanheiros e outras folhosas), enquanto os segundos são exclusivamente constituídas por eucaliptos.

A relevância das áreas florestais na ZEC é ainda reforçada pela presença de manchas arbóreas constituídas por espécies invasoras (3,35 %) (COS, DGT, 2018). Estas manchas concentram-se, essencialmente, na envolvência de algumas secções do rio Mondego, encontrando-se em franca expansão após o incêndio de 2017.

Distribuídas ao longo de encostas e fundos de vale, as áreas agrícolas constituem a segunda maior classe de ocupação de solo, representando mais de 16 % do território da ZEC. Se a esta fração territorial se adicionar o mosaico agroflorestal (7,90 %), é possível constatar que a paisagem agrícola corresponde também a uma das marcas dominantes da paisagem.

Em áreas de vertente e de média montanha, assinala-se, também, uma forte ocupação de matos e matagais, os quais ocupam quase 11 % do território. Estas áreas, que se concentram nos setores centrais e noroeste da ZEC, são frequentemente contíguas a áreas florestais (COS, DGT, 2018).

Os territórios artificializados são essencialmente constituídos por tecido edificado descontínuo. Apesar de ocuparem uma porção pouco significativa da ZEC (3,42 %), distribuem-se um pouco por todos os setores, apresentando um padrão espacial de contiguidade relativamente às áreas agrícolas e/ou mosaico agroflorestal.

Entre as demais classes de ocupação de solo, merecem realce as áreas de vegetação natural esparsa (1,13 %), com distribuição circunscrita a alguns setores, e os prados e pastagens (1,02 %), difundidos um pouco por toda a ZEC.

VALORES NATURAIS

Na ZEC Carregal do Sal, ocorrem com presença significativa nove tipos de habitat, e uma espécie da flora e quatro espécies da fauna, dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.

Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de seis tipos de habitat, uma espécie da flora e duas espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3).

QUADRO 2

Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

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QUADRO 3

Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

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OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.

QUADRO 4

Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto Lei 37/2026, de 11 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Carregal do Sal e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.

QUADRO 5

Quadro operacional das medidas de conservação complementares

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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto Lei 37/2026, de 11 de fevereiro.

VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO

O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.

ACOMPANHAMENTO

A execução do plano de gestão da ZEC Carregal do Sal deve ser objeto de acompanhamento continuado ao longo do período de vigência (dez anos).

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

A eficácia do plano de gestão deve ser avaliada no final do seu período de vigência, num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva HABITATS.

O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.

QUADRO 6

Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

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FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

Fontes de FinanciamentoGlossário:

PEPACPlano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;

Centro 2030-Programa Operacional Regional do Centro (FEDER);

LIFEInstrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;

PRRPlano de Recuperação e Resiliência;

I&D-Investigação e Desenvolvimento;

OEOrçamento de Estado;

PNA-PNGIFR-Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6450668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-16 - Decreto Regulamentar 1/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como zonas especiais de conservação os sítios de importância comunitária do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2026-02-11 - Decreto-Lei 37/2026 - Presidência do Conselho de Ministros

    Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação Carregal do Sal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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