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Despacho 8/95-XII, de 9 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [34], de 09.02.1995, Pág. 1553
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, CONCEDE SEGUNDO AVAL DO ESTADO AS OPERAÇÕES GARANTIDAS PELA SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA., ATE AO LIMITE DO SEU CAPITAL SOCIAL, QUE PODERA ATINGIR O MONTANTE DE 3 500 000 000$, CUJAS CONDICOES CONSTAM DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA ENTIDADE AVALIZADA - SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, S.A. SEGUNDO AVALISTA - REPÚBLICA PORTUGUESA QUE GOZA DE PRIVILÉGIO DE EXCUSSAO PRÉVIA. OPERAÇÃO GARANTIDA - OPERAÇÕES GARANTIDAS PELO PRIMEIRO GARANTE - SPGM, S.A. MONTANTE - ATE AO LIMITE DO CAPITAL SOCIAL DE SPGM, S.A. JURO: TAXAS - AS DAS OPERAÇÕES GARANTIDAS PELA SPGM, S.A. PAGAMENTO - NAS DATAS PREVISTAS PARA AS DIVERSAS OPERAÇÕES GARANTIDAS PELA SPGM, S.A. TAXA DE AVAL - 0,5% AO ANO PRAZO PARA COMUNICAÇÃO A DGT DAS CARACTERÍSTICAS DAS OPERAÇÕES GARANTIDAS PELA SPGM, S.A. - 5 DIAS ÚTEIS APÓS A CONTRATAÇÃO. PRAZO PARA A DGT SE PRONUMCIAR QUANTO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES A INTRODUZIR NAS OPERAÇÕES GARANTIDAS PELA SPGM, S.A. - 5 DIAS ÚTEIS APOS RECEPÇÃO DO PEDIDO, CONSIDERANDO-SE TACITAMENTE APROVADAS NA AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA DGT NESSE PRAZO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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