Despacho Conjunto DDC186, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 301, de 30.12.1994, Pág. 13340
- Data: 1994-12-30
- Secções desta página::
Sumário
Protela até 28 de Abril de 1995, a exigência da prova de observância dos requisitos para a actividade de transporte de doentes por via terrestre regulamentada pelo Decreto-Lei 38/92, de 28 de Março.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/64418/despacho-conjunto-DDC186-de-30-de-dezembro