Despacho Conjunto A-86/94-XII, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [300], de 29.12.1994, Pág. 13263
- Data: 1994-12-29
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Sumário
DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 1 DO ANEXO I DO DESPACHO CONJUNTO A-16/93-XII PUBLICADO NO DR.IIS, 76 DE 31 DE MARCO SOBRE A APLICAÇÃO DO REGIME SUCEDÂNEO AS RELAÇÕES DE TRABALHO COM TODO O PESSOAL AO SERVIÇO DA TAP-TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, S.A, EXCLUINDO DA APLICAÇÃO DESTE REGIME OS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO E AERONAVES REPRESENTADOS PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA AVIAÇÃO CIVIL - SINTAC. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO DE EMPRESA CELEBRADO ENTRE A TAP, S.A., E O SINTAC.
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