de 1 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro;Considerando o disposto no artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro;
Ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos:
Ao abrigo do n.° 1 do artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 189/92:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o artigo 3.° do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.° 582-A/93, de 7 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.°
Âmbito
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo presente Regulamento são os abrangidos pela alínea a) do n.° 1 e pelas alíneas a) e c) do n.° 2 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Janeiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior