Portaria 364/86
de 12 de Julho
Atendendo a dificuldades surgidas na aplicação do disposto na Portaria 232/86, de 22 de Maio, torna-se necessário alterar a redacção de dois dos seus pontos, no sentido de operacionalizar o regime previsto.
Assim:
Nos termos do artigo 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, o seguinte:
1.º Os n.os 9.º e 10.º da Portaria 232/86, de 22 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
9.º A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entregará trimestralmente à Direcção-Geral da Comunicação Social as verbas destinadas aos apoios previstos na presente portaria, a qual proporá ao membro do Governo responsável pelo sector da comunicação social a sua distribuição nos termos dos números anteriores.
10.º As verbas serão inscritas nas rubricas apropriadas do orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social, para movimentação a favor dos destinatários.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Maio do corrente ano.
Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares.
Assinada em 1 de Julho de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.