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Portaria 364/86, de 12 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção aos nºs 9º e 10º da Portaria nº 232/86, de 22 de Maio, que distribui as verbas de exploração do Totobola e do Totoloto destinadas ao apoio a empresas jornalísticas.

Texto do documento

Portaria 364/86
de 12 de Julho
Atendendo a dificuldades surgidas na aplicação do disposto na Portaria 232/86, de 22 de Maio, torna-se necessário alterar a redacção de dois dos seus pontos, no sentido de operacionalizar o regime previsto.

Assim:
Nos termos do artigo 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, o seguinte:

1.º Os n.os 9.º e 10.º da Portaria 232/86, de 22 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

9.º A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entregará trimestralmente à Direcção-Geral da Comunicação Social as verbas destinadas aos apoios previstos na presente portaria, a qual proporá ao membro do Governo responsável pelo sector da comunicação social a sua distribuição nos termos dos números anteriores.

10.º As verbas serão inscritas nas rubricas apropriadas do orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social, para movimentação a favor dos destinatários.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Maio do corrente ano.
Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares.
Assinada em 1 de Julho de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Decreto-Lei 84/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominadas "Totobola" e "Totoloto".

  • Tem documento Em vigor 1986-05-22 - Portaria 232/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares

    Distribui as verbas de exploração do Totobola e do Totoloto destinadas ao apoio a empresas jornalísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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