de 31 de Janeiro
A Portaria n.° 1093-A/94, de 7 de Dezembro, procedeu à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando o índice 100 de todas as escalas salariais, e fixou, entre outras matérias, no seu n.° 5.°, que os funcionários e agentes com remuneração base correspondente ao índice 100 da escala salarial do regime geral fossem remunerados, no ano de 1995, pelo índice 105.Entretanto, tendo o valor do salário mínimo nacional sido objecto de actualização, importa, à semelhança do que já aconteceu em anos anteriores, estabelecer que a remuneração base dos funcionários e agentes posicionados no índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública seja revista de harmonia com aquele novo montante.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.° O n.° 5.° da Portaria n.° 1093-A/94, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
5.° Os funcionários e agentes com remuneração base correspondente ao índice 100 da escala salarial do regime geral são remunerados, no ano de 1995, pelo índice 106;
2.° O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Walter Valdemar Pêgo Marques, Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro