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Portaria 87/95, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro (actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, regional e local).

Texto do documento

Portaria n.° 87/95

de 31 de Janeiro

A Portaria n.° 1093-A/94, de 7 de Dezembro, procedeu à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando o índice 100 de todas as escalas salariais, e fixou, entre outras matérias, no seu n.° 5.°, que os funcionários e agentes com remuneração base correspondente ao índice 100 da escala salarial do regime geral fossem remunerados, no ano de 1995, pelo índice 105.

Entretanto, tendo o valor do salário mínimo nacional sido objecto de actualização, importa, à semelhança do que já aconteceu em anos anteriores, estabelecer que a remuneração base dos funcionários e agentes posicionados no índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública seja revista de harmonia com aquele novo montante.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.° O n.° 5.° da Portaria n.° 1093-A/94, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

5.° Os funcionários e agentes com remuneração base correspondente ao índice 100 da escala salarial do regime geral são remunerados, no ano de 1995, pelo índice 106;

2.° O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Walter Valdemar Pêgo Marques, Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/01/31/plain-64337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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