Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026
O alinhamento sucessivo de tempestades em território nacional, com eventos críticos como a formação de ciclogénese explosiva na madrugada de 28 de janeiro de 2026, levaram à adoção de medidas preventivas e medidas excecionais de reação, com a declaração de situação de calamidade pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e posterior prorrogação e alargamento do âmbito geográfico, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, para o período compreendido entre as 00h00 do dia 28 de janeiro e as 23h59 do dia 8 de fevereiro.
O Governo, em articulação com as autoridades competentes de proteção civil, tem estado em permanente comunicação às populações, através de avisos e comunicados, de modo a garantir uma prevenção adequada face à imprevisibilidade e intensidade das condições meteorológicas, mantendo ativo, no plano da resposta à catástrofe, o Estado de Prontidão Especial (níveis III e IV) previsto no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Neste quadro, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, com envolvimento das Forças Armadas, implementou medidas adequadas de auxílio, socorro e abastecimento de bens essenciais às populações, de reposição de equipamentos e infraestruturas críticos e de restabelecimento das comunicações.
Em razão da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias graves, decorrente da elevada precipitação, bem como da recuperação, ainda em curso, dos concelhos afetados pelo fenómeno extremo da ciclogénese explosiva, e verificada a ausência de melhoria das condições meteorológicas, o Governo entende prorrogar a situação de calamidade até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026.
Assim:
Nos termos dos artigos 19.º e 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Prorrogar a declaração de calamidade decorrente da tempestade
Kristin
» e da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias graves pela determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, prorrogada e alargada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026.2-Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de fevereiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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