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Resolução do Conselho de Ministros 20/2026, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2025, de 18 de março, que cria a Estrutura de Missão para a Promoção da Língua Mirandesa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2026

Considerando a necessidade de proceder à composição da Estrutura de Missão para a Promoção da Língua Mirandesa e reconhecendo que existem entidades que, pelo papel relevante que têm assumido ao longo dos anos na defesa e promoção da língua mirandesa, devem estar contempladas na estruturação do respetivo conselho consultivo, importa assegurar a sua devida inclusão.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Alterar o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2025, de 18 de março, nos seguintes termos:

«

7-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) UTADUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

k) FraugaAssociação para o Desenvolvimento Integrado de Picote;

l) Academia de Letras de Trás-os-Montes.

»

2-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119947544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6431751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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