Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2026
Considerando a necessidade de proceder à composição da Estrutura de Missão para a Promoção da Língua Mirandesa e reconhecendo que existem entidades que, pelo papel relevante que têm assumido ao longo dos anos na defesa e promoção da língua mirandesa, devem estar contempladas na estruturação do respetivo conselho consultivo, importa assegurar a sua devida inclusão.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Alterar o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2025, de 18 de março, nos seguintes termos:
7-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) UTADUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
k) FraugaAssociação para o Desenvolvimento Integrado de Picote;
l) Academia de Letras de Trás-os-Montes.
»2-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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