A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico no fim de Janeiro. Graças a uma ajuda preciosa estamos neste momento a obter os documentos em falta desde o dia 30 de Janeiro. Este processo poderá levar algumas horas (para não sobrecarregar o site da INCM).

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 53/2026, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concessão do Grande-Colar da Ordem de Camões a Sua Alteza Real Sheik Dr. Sultan bin Mohammed Al Qasimi.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 53/2026

de 4 de fevereiro

O Presidente da República e GrãoMestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, decreta, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei 5/2011, de 2 de março, com a redação dada pelo Decreto Lei 55/2021, de 29 de junhoLei das Ordens Honoríficas Portuguesas, o seguinte:

É concedido a Sua Alteza Real Sheik Dr. Sultan bin Mohammed Al Qasimi, de nacionalidade emiradense, o grau de GrandeColar da Ordem de Camões.

Assinado em 1 de janeiro de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

119947534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6431745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-29 - Decreto-Lei 55/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda