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Resolução do Conselho de Ministros 15-C/2026, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026

As condições climatéricas verificadas no final do mês de janeiro de 2026, caracterizadas por um alinhamento sucessivo de tempestades em território nacional, em particular a tempestade Kristin com evento crítico originado pela formação de ciclogénese explosiva na madrugada de 28 de janeiro de 2026, levaram à adoção de medidas preventivas e medidas excecionais de reação.

Em antecipação a este evento crítico, as autoridades competentes de proteção civil emitiram avisos e comunicados às populações. No plano da resposta à catástrofe, foi acionado o Estado de Prontidão Especial níveis III e IV, previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) adotou as medidas adequadas de socorro às populações, ao auxílio ao funcionamento de equipamentos e infraestruturas críticos e ao restabelecimento das comunicações.

Em resposta aos danos provocados e à excecionalidade das condições climatéricas ocorridas na madrugada do dia 28 de janeiro, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, declarou a situação de calamidade para os concelhos abrangidos pela zona de impacto da ciclogénese explosiva para o período compreendido entre as 00h00 de dia 28 de janeiro e as 23h59 de dia 1 de fevereiro.

Verificada a ausência de melhoria das condições meteorológicas e a extensão significativa dos danos já verificados, bem como a potencial evolução de outros fenómenos adversos, decorrentes de precipitação e vento anómalos, como cheias e deslizamentos de terras, tornam imprescindível a manutenção dos mecanismos de atuação reforçada no terreno desde a madrugada de dia 28 de janeiro, de modo a continuar a assegurar, com o mais elevado grau de prontidão, os meios necessários à prestação de socorro e assistência às vítimas, o abastecimento às populações de bens essenciais e a recuperação das infraestruturas danificadas.

Considerando a manutenção e excecionalidade das condições meteorológicas extremas que levaram à declaração da situação de calamidade, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, o Governo entende prorrogar a situação de calamidade até às 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026.

Adicionalmente, em razão da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias graves, ouvida a ANEPC, em articulação com as entidades e estruturas locais dos concelhos afetados, o Governo decide alargar o âmbito territorial da situação de calamidade a outros concelhos.

Assim:

Nos termos dos artigos 19.º e 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Prorrogar a declaração de calamidade decorrente da tempestade Kristin, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, até às 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026.

2-Determinar o alargamento da situação de calamidade, em razão da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias graves, aos concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.

3-Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de fevereiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119947543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6430437.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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