Aviso 39/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Dezembro de 1994, e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de São Marinho depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 26 de Maio de 1994, nos termos do seu artigo 12.º, primeiro parágrafo.
Esta adesão foi comunicada pelo depositário aos Estados Contratantes em 1 de Junho de 1994. Nenhum destes Estados se opôs à adesão no prazo de seis meses previsto no artigo 12.º, segundo parágrafo, que expirou em 15 de Dezembro de 1994.
Nos termos do artigo 12.º, terceiro parágrafo, as disposições da Convenção entrarão em vigor entre São Marinho e os Estados Contratantes em 13 de Fevereiro de 1995.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. A Convenção vigora para Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Janeiro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.