Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8/2026/1, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

O Grão-Ducado do Luxemburgo depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 4 de agosto de 2022, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea XIX) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.

Texto do documento

Aviso 8/2026/1

Por ordem superior se torna público que o GrãoDucado do Luxemburgo depositou junto do SecretárioGeral das Nações Unidas, a 4 de agosto de 2022, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.

(tradução)

O SecretárioGeral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 4 de agosto de 2022.

As alterações entraram em vigor para o Luxemburgo a 4 de agosto de 2023, em conformidade com o n.º 5 do artigo 121.º do Estatuto de Roma, segundo o qual:

«

Quaisquer alterações aos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente Estatuto entrarão em vigor, para todos os Estados Partes que as tenham aceitado, um ano após o depósito dos seus instrumentos de ratificação ou de aceitação

»

.

A República Portuguesa depositou a 26 de maio de 2021 o seu instrumento de ratificação da alteração a ser editada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019. A alteração foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 134/2021 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/2021, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.

A alteração está em vigor para a República Portuguesa desde 26 de maio de 2022, de acordo com o Aviso 36/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021.

DireçãoGeral de Direito Europeu e Internacional, 21 de janeiro de 2026.-A DiretoraGeral, Patrícia Galvão Teles.

119947459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6429666.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda