A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 1778/2026/2, de 29 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da designação em regime de substituição do engenheiro Luís Manuel da Cunha Alegre e Coutinho no cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1778/2026/2

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho, n.º 50/2025, de 30 de dezembro, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 16.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, procedi à prorrogação da designação, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Obras Municipais, cargo intermédio de 2.º grau, em acumulação com o cargo de Chefe da Divisão de Ambiente e Salubridade, do Eng.º Luís Manuel da Cunha Alegre e Coutinho, com efeitos a partir do dia 30 de dezembro de 2025 até 31 de março de 2026.

9 de janeiro de 2026.-O Presidente da Câmara Municipal, Manuel António Mendes Teixeira, eng.º

319953362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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