A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 1769/2026/2, de 29 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal de técnico superior (administração financeira).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1769/2026/2

Procedimento concursal para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de técnico superior (administração financeira) (m/f)

Ao abrigo de competência própria prevista no n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para os devidos efeitos, na qualidade de Presidente da respetiva Câmara Municipal e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada 01.10.2025, foi autorizado por meu despacho, datado de 03.10.2025, a abertura de procedimento concursal, com vista à ocupação de um posto de trabalho, na carreira de Técnico Superior (administração financeira).

1-Funções específicas:

Desempenho de funções, com grau de complexidade funcional 3, nos termos do anexo LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente:

Na área da Administração Financeira:

Conferência mensal da Contabilidade Orçamental e Patrimonial;

Análise da coerência dos relatórios da contabilidade Orçamental e Patrimonial, procedendo às retificações adequadas;

Gestão dos processos de parametrização da receita e despesa de harmonia com o Plano de Contas em vigor;

Encerramento de contas, verificação e contabilização das operações de fim de exercício;

Execução de operações de Especialização do exercícioAcréscimos e diferimentos de custos e proveitos;

Apuramento e reporte mensal do IVA, DMR e ficheiro SAFT-T das faturas emitidas;

Execução das Declarações (Modelo 10, IES, etc.) e respetiva remessa nos prazos legais;

Prestação de apoio técnico aos Auditores/Revisores Oficiais de Contas no âmbito dos processos de certificação de contas e elaboração dos relatórios de contas semestral e anual;

Proceder à conferência das folhas de caixa das tesourarias internas e externas;

Consultar, conferir e executar os movimentos efetuados via e-banking e demais tarefas inerentes à Tesouraria Municipal;

Participação no projeto de estruturação e implementação da contabilidade de custos.

Na área da Gestão Patrimonial:

Organizar e manter atualizado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do património municipal;

Proceder às operações de transferência, abate e alienação de bens patrimoniais;

Proceder à classificação contabilística e ao cálculo das depreciações/amortizações dos bens;

Realizar a reconciliação entre os registos das fichas de bens e os registos contabilísticos da Classe 4;

Analisar a Classe 4 no âmbito da prestação de contas anual;

Analisar e tratar os registos relativos aos Investimentos em Curso;

Elaborar as notas explicativas referentes à Classe dos Investimentos;

Reconhecimento dos subsídios ao investimento;

Disponibilizar documentos de suporte e elaborar relatórios para auditorias externas.

2-Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas-Lei 35/2014 (LTFP) e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3-Prazo de validade:

dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09.09.

4-Obrigatório possuir:

Habilitação académica:

Licenciatura em Contabilidade/Auditoria Contabilística ou Gestão.

5-Local de trabalho:

Departamento FinanceiroDivisão de Administração Financeira, Gabinete de Gestão Patrimonial ou outro determinado pela Autarquia na área do Município da Amadora.

6-O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e na Plataforma de Recrutamento em https:

//recrutamento.cm-amadora.pt.

26 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.

319952635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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