A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 1732/2026/2, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delegação de tarefas de controlo oficial no Organismo de Controlo «CERTIS ― Controlo e Certificação, Lda.» no âmbito da Denominação de Origem Protegida (DOP) «Queijo Serpa».

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1732/2026/2

Torna-se público que o DiretorGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do artigo 39.º do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril, dos artigos 26.º e 28.º do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, e da alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º do “Regulamento de Coordenação de Indicações Geográficas de Produtos Agrícolas, Géneros Alimentícios e Bebidas Espirituosas não Vínicas (IG) e de Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG)”, publicado em anexo à Portaria 123/2025/1, de 21 de março, de que é parte integrante, delegou na “CERTIS-Controlo e Certificação, L.da” a realização de tarefas de controlo oficial para verificação de que os produtos designados pela denominação de origem protegida (DOP) “Queijo Serpa” foram produzidos em conformidade com o caderno de especificações correspondente.

O despacho integral encontra-se disponível para consulta no sítio Internet da DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em www.dgadr.gov.pt.

22 de janeiro de 2026.-O DiretorGeral, Rogério Lima Ferreira.

319955297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-03-21 - Portaria 123/2025/1 - Agricultura e Pescas

    Procede à aprovação do Regulamento de Coordenação de Indicações Geográficas de Produtos Agrícolas, Géneros Alimentícios e Bebidas Espirituosas não Vínicas (IG) e de Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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