Por ordem superior se torna público que a República da Arménia depositou junto do SecretárioGeral das Nações Unidas, a 14 de novembro de 2023, o seu instrumento de ratificação nos termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, a 17 de julho de 1998.
(Tradução)
O SecretárioGeral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 14 de novembro de 2023.
O Estatuto entrará em vigor para a Arménia a 1 de fevereiro de 2024, em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual:
Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respetivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.
»A República Portuguesa é parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado a 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005.
DireçãoGeral de Direito Europeu e Internacional, 21 de janeiro de 2026.-A DiretoraGeral, Patrícia Galvão Teles.
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