Aviso 34/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Dezembro de 1994, e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Alemanha notificado aquele depositário, em 22 de Novembro de 1994, do seguinte:
Com a reunificação da Alemanha, em 3 de Outubro de 1990, a Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 aplica-se a todo o território da República Federal da Alemanha;
Nos termos do artigo 3.º, primeiro parágrafo, da Convenção, a emissão de apostilhas relativamente a documentos públicos emanados dos novos Länder federados:
Brandenburgo;
Mecklenburgo - Pomerânia Ocidental;
Saxónia;
Saxe-Anhalt; e
Turíngia;
é da responsabilidade das seguintes autoridades estaduais:
(ver documento original)
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. A Convenção vigora para Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Janeiro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.