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Resolução da Assembleia da República 71-A/94, de 15 de Dezembro

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Sumário

APROVA O ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O ANO DE 1995, PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 71-A/94
Orçamento da Assembleia de República para 1995
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º n.º 5, da Constituição e 64.º, n.º 2, da Lei 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o seu orçamento para o ano de 1995, anexo à presente resolução.

Aprovada em 15 de Dezembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Orçamento da Assembleia da República para 1995
Resumo
(ver documento original)

Orçamento ordinário
(ver documento original)

Listagem da tabela de justificações do orçamento ordinário para 1995
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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