Resolução da Assembleia da República n.º 71-A/94
Orçamento da Assembleia de República para 1995
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º n.º 5, da Constituição e 64.º, n.º 2, da Lei 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o seu orçamento para o ano de 1995, anexo à presente resolução.
Aprovada em 15 de Dezembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Orçamento da Assembleia da República para 1995
Resumo
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Orçamento ordinário
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Listagem da tabela de justificações do orçamento ordinário para 1995
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