Portaria 66/95
de 26 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
As alíneas a) e b) do n.º 1.º da Portaria 1072/91, de 23 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
a) Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), nas opções de:
Necessidades Educativas Ligeiras;
Problemas Graves de Cognição;
Problemas Graves de Comunicação;
Problemas Motores Profundos;
Multideficiência;
Problemas de Visão;
b) Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, nas opções de:
Problemas Auditivos e de Linguagem;
Problemas Visuais e Motores;
Problemas de Aprendizagem e de Comportamento.
2.º
Entrada em funcionamento
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta da directora da Escola Superior de Educação.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.