Despacho Conjunto DIDC1/95, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [2], de 03.01.1995, Pág. 54
- Data: 1995-01-03
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Sumário
DETERMINA QUE AOS ORGANISMOS E COFRES COM SEDE E ACTIVIDADE EM PORTUGAL DEVERAO SER ENTREGUES OS MONTANTES DESCONTADOS, NOMEADAMENTE OS REFERENTES A CONTRIBUICOES MENSAIS (QUOTAS), DE INSCRIÇÃO OBIGATORIA OU NAO, E AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS OU ANTECIPAÇÕES PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS, PARA EFEITOS DE AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA, EFECTUADOS POR SERVIDORES DO ESTADO NOS EX-TERRITORIOS ULTRAMARINOS.
Aviso
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