Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto DIDC1/95, de 3 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [2], de 03.01.1995, Pág. 54
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

DETERMINA QUE AOS ORGANISMOS E COFRES COM SEDE E ACTIVIDADE EM PORTUGAL DEVERAO SER ENTREGUES OS MONTANTES DESCONTADOS, NOMEADAMENTE OS REFERENTES A CONTRIBUICOES MENSAIS (QUOTAS), DE INSCRIÇÃO OBIGATORIA OU NAO, E AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS OU ANTECIPAÇÕES PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS, PARA EFEITOS DE AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA, EFECTUADOS POR SERVIDORES DO ESTADO NOS EX-TERRITORIOS ULTRAMARINOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda