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Despacho (extrato) 813/2026, de 26 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Frederico Miguel Nascimento Pato no cargo de chefe de Chancelaria e Contabilidade no Consulado-Geral de Portugal em Boston.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 813/2026

Considerando que Frederico Miguel Nascimento Pato, assistente técnico do mapa de pessoal único dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, completa em 31 de janeiro de 2026 o período de três anos da comissão de serviço no cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade do ConsuladoGeral de Portugal em Boston, para o qual foi designado pelo Despacho (extrato) n.º 1494/2023, de 31 de janeiro;

Considerando que requereu expressamente a renovação da comissão de serviço no cargo e reúne todos os requisitos legais de provimento;

Considerando ainda o relatório de atividades apresentado, o bom desempenho, os resultados obtidos e o parecer emitido pelo CônsulGeral de Portugal em Boston;

1-Por despacho do SecretárioGeral de 19 de dezembro de 2025, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º e no n.º 7 do artigo 41.º do Decreto Lei 47/2013, de 15 de janeiro, foi determinada a renovação, pelo período de três anos, da comissão de serviço de Frederico Miguel Nascimento Pato para exercer o cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade no ConsuladoGeral de Portugal em Boston.

2-O referido despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2026.

16 de janeiro de 2026.-A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

319954385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6423169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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