Por ordem superior se torna público que os Estados Unidos Mexicanos depositaram junto do SecretárioGeral das Nações Unidas, a 20 de janeiro de 2023, o seu instrumento de aceitação à alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.
(tradução)
O SecretárioGeral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 20 de janeiro de 2023.
As alterações entraram em vigor para o México a 20 de janeiro de 2024, em conformidade com o n.º 5 do artigo 121.º, do Estatuto de Roma, segundo o qual:
Quaisquer alterações aos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente Estatuto entrarão em vigor, para todos os Estados Partes que as tenham aceitado, um ano após o depósito dos seus instrumentos de ratificação ou de aceitação.
»A alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010, foram aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2017, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/2017, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2017.
As alterações estão em vigor para a República Portuguesa desde 11 de abril de 2018, de acordo com o Aviso 49/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017.
DireçãoGeral de Direito Europeu e Internacional, 21 de janeiro de 2026.-A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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