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Decreto 32/87, de 29 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 47490, de 10 de Janeiro de 1967 (altera a gama de produtos a fabricar no depósito franco da empresa DCP - Produtos Industriais, S. A. R. L.).

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 32/87

de 29 de Outubro

Tendo em vista o alargamento da gama de produtos a fabricar no depósito franco da empresa DCP - Produtos Industriais, S. A. R. L., situada em Arruda dos Vinhos, Quinta de São João:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 1.º do Decreto 47490, de 10 de Janeiro de 1967, alterado pela Decreto do Governo n.º 77/83, de 11 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ...............................................................

§ 1.º ......................................................................

§ 2.º Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar, construir e montar sistemas electrónicos e suas peças, tais como aparelhos de rádio e televisão, forquetas de desvio, transformadores de saída horizontal, conjuntos de bobina de convergência, transformadores intermédios de frequência e outros componentes electrónicos, compreendendo bobinas, semicondutores, condensadores e sintonizadores, gravadores de som e imagem, fita para gravação de som e imagem, cassettes de vídeo e som, computadores electrónicos, nomeadamente unidades periféricas, impressores e terminais vídeo, conjuntos electrónicos, incluindo, designadamente, fontes de alimentação, reguladores de tensão, ignições electrónicas, alternadores electrónicos, aparelhos de radiodifusão acopulados com gira-discos, gravador de som (music-center), gira-discos, estéreo, bem como fabricar cilindros, válvulas, centrais e comandos hidráulicos e pneumáticos, elevadores hidráulicos e seus sobresselentes, peças hidráulicas, em geral, e componentes hidráulicos e pneumáticos para a indústria automóvel, e ainda todos os tipos de calçado.

Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Assinado em 14 de Outubro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/10/29/plain-6420.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-10 - Decreto 47490 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Autoriza a General Instrument Luzitana, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco na sua fábrica situada em Arruda dos Vinhos, Quinta de S. João.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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