Decreto do Governo n.º 32/87
de 29 de Outubro
Tendo em vista o alargamento da gama de produtos a fabricar no depósito franco da empresa DCP - Produtos Industriais, S. A. R. L., situada em Arruda dos Vinhos, Quinta de São João:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O § 2.º do artigo 1.º do Decreto 47490, de 10 de Janeiro de 1967, alterado pela Decreto do Governo n.º 77/83, de 11 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º ...............................................................
§ 1.º ......................................................................
§ 2.º Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar, construir e montar sistemas electrónicos e suas peças, tais como aparelhos de rádio e televisão, forquetas de desvio, transformadores de saída horizontal, conjuntos de bobina de convergência, transformadores intermédios de frequência e outros componentes electrónicos, compreendendo bobinas, semicondutores, condensadores e sintonizadores, gravadores de som e imagem, fita para gravação de som e imagem, cassettes de vídeo e som, computadores electrónicos, nomeadamente unidades periféricas, impressores e terminais vídeo, conjuntos electrónicos, incluindo, designadamente, fontes de alimentação, reguladores de tensão, ignições electrónicas, alternadores electrónicos, aparelhos de radiodifusão acopulados com gira-discos, gravador de som (music-center), gira-discos, estéreo, bem como fabricar cilindros, válvulas, centrais e comandos hidráulicos e pneumáticos, elevadores hidráulicos e seus sobresselentes, peças hidráulicas, em geral, e componentes hidráulicos e pneumáticos para a indústria automóvel, e ainda todos os tipos de calçado.
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Assinado em 14 de Outubro de 1987.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Outubro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.