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Portaria 45/95, de 18 de Janeiro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 722-F11/92, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO JOÃO DAS LAMPAS, MUNICÍPIO DE SINTRA.

Texto do documento

Portaria 45/95
de 18 de Janeiro
Pela Portaria 722-F11/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de São João das Lampas a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas, situada na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra (processo 1020 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de uma reclamação, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da zona de caça as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-F11/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 722-F11/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos engobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com uma área de 1898 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 722-F11/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO JOÃO DAS LAMPAS, MUNICÍPIO DE SINTRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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