Portaria 45/95
de 18 de Janeiro
Pela Portaria 722-F11/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de São João das Lampas a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas, situada na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra (processo 1020 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de uma reclamação, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da zona de caça as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-F11/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 722-F11/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos engobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com uma área de 1898 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 722-F11/92, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)