Aviso (extrato) n.º 1083/2026/2
Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada por CIMAA), datada de 13 de novembro de 2025, foi autorizada a abertura de procedimento concursal, nos exatos termos e condições melhor definidos em aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 2.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República:
1-(1) posto de trabalho;
CarreiraAssistente Técnico;
CategoriaAssistente Técnico-na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinávelcontrato de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos das alíneas i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
2-Caracterização do posto de trabalho:
envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2025, designadamente de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Estabelecer medidas de normalização de documentação; envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2025, designadamente de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Estabelecer medidas de normalização de documentação; organizar e executar os serviços administrativos e de caráter geral, não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio, mais concretamente na Autoridade de Transportes. Prestar apoio às competências que vierem a ser exercidas no âmbito da descentralização e/ou delegação de competências; envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2025, designadamente de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Estabelecer medidas de normalização de documentação; envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2025, designadamente de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Estabelecer medidas de normalização de documentação; organizar e executar os serviços administrativos e de caráter geral, não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio, mais concretamente na Autoridade de Transportes. Prestar apoio às competências que vierem a ser exercidas no âmbito da descentralização e/ou delegação de competências; executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.; envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2025, designadamente de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Estabelecer medidas de normalização de documentação; envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2025, designadamente de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Estabelecer medidas de normalização de documentação; organizar e executar os serviços administrativos e de caráter geral, não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio, mais concretamente na Autoridade de Transportes. Prestar apoio às competências que vierem a ser exercidas no âmbito da descentralização e/ou delegação de competências; envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2025, designadamente de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Estabelecer medidas de normalização de documentação; envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2025, designadamente de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Estabelecer medidas de normalização de documentação; organizar e executar os serviços administrativos e de caráter geral, não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio, mais concretamente na Autoridade de Transportes. Prestar apoio às competências que vierem a ser exercidas no âmbito da descentralização e/ou delegação de competências; executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.;
3-Nível habilitacional exigido:
Os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
4-Prazo de candidaturas-10 dias úteis a contar da data de publicação integral do Aviso de Abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt;
5-Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9/9, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA):
www.cimaa.pt; www.cimaa.pt;
6-Informações-Serviço de Recursos Humanos da CIMAA através do mail:
cimaa@smartskills.pt.
20 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Intermunicipal, Joaquim Diogo.
319951788