Por ordem superior se torna público que, a 22 de dezembro de 2025 e a 29 de dezembro de 2025, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada do Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do Direito Interno necessários para a entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre as MaisValias e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscais, assinada em Londres, a 15 de setembro de 2025.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 206-A/2025, de 29 de dezembro de 2025, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 124-A/2025, de 29 de dezembro de 2025.
Nos termos do respetivo artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor a 29 de dezembro de 2025 e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
DireçãoGeral dos Assuntos Europeus, 8 de janeiro de 2026.-A DiretoraGeral, Cristina Moniz.
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