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Aviso (extrato) 903/2026/2, de 19 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da licenciada Carlota Amélia e Sousa da Silva Leitão Correia, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe de divisão do Pessoal de Mar e Navegadores de Recreio.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 903/2026/2

Cessação da comissão de serviço da licenciada Carlota Amélia e Sousa da Silva Leitão Correia, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão do Pessoal de Mar e Navegadores de Recreio

Em cumprimento do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 9 de janeiro de 2026, do DiretorGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, com fundamento na necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços, na sequência da prévia audição da dirigente, foi determinado, nos termos do disposto na subalínea iv), da alínea e), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, a cessação da comissão de serviço da licenciada Carlota Amélia e Sousa da Silva Leitão Correia, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão do Pessoal de Mar e Navegadores de Recreio, com efeitos a 15 de janeiro de 2026.

13/01/2026.-A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

319951346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6415676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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