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Declaração de Rectificação 272/94, de 31 de Dezembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1152-D/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ADEQUA AS REGRAS RELATIVAS AO CÁLCULO, A DIVERSIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E CONGRUENCIA DOS ACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICAS AS NORMAS ESTABELECIDAS PELO DECRETO LEI 102/94, DE 20 DE ABRIL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 298, (3 SUPLEMENTO), DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 272/94
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 1152-D/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298 (3.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, n.º 6, onde se lê: «6 - [...] os valores referidos nas alíneas i) e j) do n.º 1 dos n.os 4.º e 5.º» deve ler-se «6 - [...] os valores referidos nas alíneas h) e i) do n.º 1 dos n.os 4.º e 5.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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