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Deliberação (extrato) 638/2015, de 24 de Abril

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Sumário

Alteração do regime de horário para tempo parcial da Técnica Superior da área de Serviço Social Alzira Maria Rodrigues Soares

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 638/2015

Por deliberação do Conselho de Administração, de 2 de dezembro de 2014, foi autorizada a passagem ao regime de tempo parcial de 30 (trinta) horas semanais à Técnica Superior da área de Serviço Social Alzira Maria Rodrigues Soares, ao abrigo e nos termos dos Artigos 55.º e seguintes do Código do Trabalho, revisto e aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, aplicáveis por força do disposto no Artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2017

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

8 de abril de 2015. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.

208559436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/641557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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