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Declaração de Rectificação 269/94, de 31 de Dezembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 125/94, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE AUTORIZA A REPRIVATIZACAO DE ACÇÕES DA COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA, S.A., E A FUSÃO DESTA COM A ALIANÇA SEGURADORA, S.A., E A UAP PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A., PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 295, SUPLEMENTO, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 269/94
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295 (suplemento), de 23 de Dezembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No carderno de encargos, no n.º 4, 2.º parágrafo, onde se lê «poderão adquirir à IPE: até 98000 acções [...] pelo preço, por acção, de 80% da média das cotações das primeiras 10 sessões em que ocorram transacções,» deve ler-se «poderão adquirir, mediante subscrição pública, até 98000 acções [...] pelo preço, por acção, de 80% da média das cotações das últimas 10 sessões anteriores à realização da oferta pública de subscrição,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64153.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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