Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 48/94, de 14 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [287], de 14.12.1994, Pág. 12532
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

ESCLARECE DÚVIDAS SUSCITADAS PELO NUMERO 1.27 DO DESPACHO 5/94 DO MINISTRO DA SAÚDE PUBLICADO NO DR.IIS, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994, RELATIVO A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DE SAÚDE DETERMINANDO QUE SÓ EM CASOS EXCEPCIONAIS E DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS PODERAO AUTORIZAR A ULTRAPASSAGEM DO TERÇO DO VENCIMENTO CORRESPONDENTE A REMUNERAÇÃO PRINCIPAL NO PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS E AGENTES POR EFEITO DO EXERCÍCIO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda