Despacho 48/94, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [287], de 14.12.1994, Pág. 12532
- Data: 1994-12-14
- Secções desta página::
Sumário
ESCLARECE DÚVIDAS SUSCITADAS PELO NUMERO 1.27 DO DESPACHO 5/94 DO MINISTRO DA SAÚDE PUBLICADO NO DR.IIS, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994, RELATIVO A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DE SAÚDE DETERMINANDO QUE SÓ EM CASOS EXCEPCIONAIS E DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS PODERAO AUTORIZAR A ULTRAPASSAGEM DO TERÇO DO VENCIMENTO CORRESPONDENTE A REMUNERAÇÃO PRINCIPAL NO PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS E AGENTES POR EFEITO DO EXERCÍCIO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/64150/despacho-48-94-de-14-de-dezembro