Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 626/2015, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos Chefes de Gabinete de Administração das Delegações

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 626/2015

Delegação de competências nos Chefes dos Gabinetes de Administração das Delegações

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar nos chefes de Gabinete de Administração das Delegações do Norte, do Centro e do Sul, respetivamente, António Manuel Lopes Delgado, Ariana Vaz Martins e Ana Margarida Cardoso Alexandrino, as seguintes competências, com referência às correspondentes Delegações, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis;

b) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 20 000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

c) Autorizar os pagamentos de todas as despesas devidamente autorizadas, com exceção das despesas com o pessoal;

d) Autorização para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído.

2 - Consideram-se por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos chefes de gabinete de Administração das Delegações do Norte e do Sul, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação de competências, desde 01 de março de 2014, até à data da sua publicação.

3 - Consideram-se também ratificados os atos que, no âmbito da autorização e pagamento de despesas tenham sido praticados pelo Chefe de Gabinete de Administração da Delegação Norte, até ao valor anteriormente subdelegado, de 50.000(euro).

4 - Consideram-se por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela chefe de gabinete de Administração da Delegação do Centro, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação de competências, desde 05 de janeiro de 2015, até à data da sua publicação.

18 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Juiz Desembargador Francisco Brízida Martins.

208562416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/641459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda