Deliberação (extrato) n.º 626/2015
Delegação de competências nos Chefes dos Gabinetes de Administração das Delegações
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar nos chefes de Gabinete de Administração das Delegações do Norte, do Centro e do Sul, respetivamente, António Manuel Lopes Delgado, Ariana Vaz Martins e Ana Margarida Cardoso Alexandrino, as seguintes competências, com referência às correspondentes Delegações, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
a) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis;
b) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 20 000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
c) Autorizar os pagamentos de todas as despesas devidamente autorizadas, com exceção das despesas com o pessoal;
d) Autorização para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído.
2 - Consideram-se por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos chefes de gabinete de Administração das Delegações do Norte e do Sul, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação de competências, desde 01 de março de 2014, até à data da sua publicação.
3 - Consideram-se também ratificados os atos que, no âmbito da autorização e pagamento de despesas tenham sido praticados pelo Chefe de Gabinete de Administração da Delegação Norte, até ao valor anteriormente subdelegado, de 50.000(euro).
4 - Consideram-se por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela chefe de gabinete de Administração da Delegação do Centro, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação de competências, desde 05 de janeiro de 2015, até à data da sua publicação.
18 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Juiz Desembargador Francisco Brízida Martins.
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