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Declaração 3-A/2026/1, de 16 de Janeiro

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Sumário

Correção material do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão.

Texto do documento

Declaração 3-A/2026/1

Correção material do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão

Torna-se público que, por deliberação do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), de 26 de junho de 2023, foi aprovada, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 122.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, a correção material do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de agosto, consubstanciada no acerto de incorreções detetadas na planta de síntese e na planta de condicionantes, especificamente, quanto à delimitação da linha limite do plano de água pela curva de nível à cota 152 m, correspondente ao nível de pleno armazenamento, e aferição do zonamento envolvente.

Esta correção material foi comunicada pela APA, I. P., ao membro do governo responsável pela área do ambiente a 25 de junho de 2025, e transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio:

1-Publica-se a correção material das folhas 3 e 4 das plantas de síntese e de condicionantes do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, bem como as respetivas plantas de detalhe da área de utilização recreativa e de lazer da barragem do Alqueva e da área de utilização recreativa e de lazer de Monsaraz.

2-Incluem-se os identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT, conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011, de 22 de junho.

3 de outubro de 2025.-O SecretárioGeral Adjunto, Joaquim Cruz.

A imagem não se encontra disponível.

Plantas:

https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_85417_POAAP_CondF3.jpg https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_85417_POAAP_CondF4.jpg https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_85419_POAAP_SintF3.jpg https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_85419_POAAP_SintF4.jpg

Plantas de detalhe:

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//ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_85418_POAAP_PC_Monsar.jpg https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_85418_POAAP_PC_Barrag.jpg https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_85418_POAAP_PS_Monsar.jpg https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_85418_POAAP_PS_Barrag.jpg

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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