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Declaração de Retificação 37/2026/2, de 16 de Janeiro

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Sumário

Retifica a Deliberação n.º 1595/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 37/2026/2

Paulo Alexandre da Conceição Silva, presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público, para efeitos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Deliberação 1595/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2025, foi publicada com uma imprecisão, devendo ser substituída nos termos infra:

Nova delegação de competências da Câmara Municipal no presidenteRevogação da Deliberação 383/2025-CMS, de 7 de novembro Onde se lê:

«

Torna público, em cumprimento do disposto no art. 56.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a deliberação 416/2025-CMS, tomada na Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 17 de dezembro:

» deve ler-se:
«

Torna público, em cumprimento do disposto no art. 56.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a deliberação 429/2025-CMS, tomada na Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 17 de dezembro:

»

5 de janeiro de 2026.-O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.

319949334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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